Regulamento da Convocatória

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  1. REGULAMENTO DA CONVOCATÓRIA PARA A SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO

    Programa Erasmus+ e acordos bilaterais

    A Universidad Europea del Atlántico tem como um de seus principais objetivos promover a participação de todos os membros da comunidade universitária em programas de intercâmbio, cooperação e mobilidade entre os diversos países da UE através de acordos Erasmus e o restante do mundo (através de acordos bilaterais). O programa europeu Erasmus+ com fins de estudo centra-se em estudantes de centros de ensino superior, tendo como objetivo curtas estadias de formação com reconhecimento acadêmico imediato. Estas estadias no estrangeiro proporcionam aos estudantes a possibilidade de integrar-se em diferentes culturas e ambiente universitários, assim como melhorar suas habilidades linguísticas e melhorar sua empregabilidade em um mercado profissional cada vez mais competitivo e internacional.

    1. Objeto

      A presente convocatória de programas de mobilidade com finalidade de estudos tem como objetivo a seleção de estudantes para tomar parte tanto no programa ERASMUS+ como nos acordos bilaterais que a Universidad Europea del Atlántico tem assinados com universidades estrangeiras. Os estudantes selecionados sob amparo de qualquer uma destas modalidades poderão realizar estudos ou práticas em universidades estrangeiras com garantia plena de reconhecimento acadêmico através do Contrato de Estudos (Learning Agreement) individualizado, cujo conteúdo será acordado antes do início do período de mobilidade, podendo ser modificado por acordo das partes e de cumprimento obrigatório para os estudantes e as universidades envolvidas.

    2. Disposições gerais

      Requisitos gerais

      • Estar matriculado na Universidad Europea del Atlántico durante o ano letivo de 2017/2018 e durante ano em que acontecerá a estaria em um programa de estudos conducente à obtenção de um título oficial de Graduação
      • Estar cursando o segundo ou terceiro ano da graduação no ano letivo de 2017/2018.
      • Ter superador 100% dos créditos correspondentes ao primeiro ano (60 créditos) no início do ano letivo de 2018/2019.
      • Comprovar documentalmente que possui, à data do período de solicitação, o nível requerido de fluência da língua veicular da universidade-destino, conforme o Anexo I da presente convocatória.
      • Não ter acumulado 12 meses ou mais de estadia no estrangeiro em outras convocatórias anteriores, através da Universidad Europea del Atlántico ou de outras universidades nacionais ou europeias, no caso específico do Programa Erasmus.
      • O número mínimo de créditos a cursar não poderá ser inferior a 18 créditos para um quadrimestre e 36 para um ano completo, salvo no caso da realização de trabalhos de conclusão de curso sem nenhuma disciplina pendente de aprovação.
      • Como regra geral, todos os requisitos devem ser satisfeitos antes do fim do prazo de apresentação da solicitação de participação na presente convocatória.

      Duração do Intercâmbio

      O período solicitado para realização de intercâmbio deve adequar-se ao período imprescindível para a realização dos estudos descritos no Contrato de Estudos. O período da estadia deve estar compreendido entre 1º de julho de 2018 e 30 de setembro de 2019. A estadia para estudos varia de 3 meses (mínimo até 13 meses (máximo).

      Financiamento

      O financiamento de apoio que pode acompanhar os intercâmbios, poderá, eventualmente, ser fornecido pelo programa Erasmus através do SEPIE (Serviço Espanhol para a Internacionalização da Educação). A Universidad Europea del Atlántico distribuirá e administrará os valores recebidos destinados aos apoios à mobilidade. Todas essas bolsas são compatíveis com qualquer outro modo de financiamento estudantil, bolsa de estudo, crédito universitário ou subvenção ao estudo de caráter nacional, mas não com outras que sejam financiadas com fundos procedentes da União Europeia. Desse modo, o programa Erasmus dispõe de financiamento específico destinado aos estudantes com necessidades especiais. Tanto o número quanto o valor das bolsas recebidas dependerão da disponibilidade orçamentária. Até que seja feita a alocação do orçamento para a Universidad Europea del Atlántico pelo Serviço Espanhol para a Internacionalização da Educação, não será possível saber com exatidão o número de bolsas financiáveis e o número de meses em que estarão sujeitas a financiamento. No caso dos fundos alocados à Universidad Europea del Atlántico não permitirem o financiamento de todos os intercãmbios solicitados e aceitos, serão aplicados critérios de seleção baseados na avaliação ponderada do histórico escolar e, em caso de empate, no nível de inglês comprovado.

      Os valores das bolsas serão divulgados em resoluções individuais conforme tipo de subsídio concedido. Nem todas as vagas concedidas receberão apoio financeiro.

    3. Obrigações do estudante
      • Efetuar os procedimentos habituais de matrícula na Universidad Europea del Atlántico, quitando as taxas correspondentes, estando isentos do pagamento dessas taxas na universidade-destino. É preciso ter em conta que a instituição destino pode existir o pagamento de taxas reduzidas a fim de lidar com custos adicionais, como seguros e encargos administrativos.
      • Entregar, em tempo hábil, à universidade-destino toda a documentação que possa ser necessária.
      • Fornecer qualquer documentação e relatórios exigidos pelo Escritório de Relações Internacionais com o objetivo de justificar a duração o intercâmbio e os valores recebidos. Do mesmo modo, deve assinar o Convênio Financeiro antes do início da estadia.
      • Uma vez que a vaga tenha sido concedida definitivamente, o estudante deve completar seu intercâmbio dentro das datas acordadas na universidade-destino.
      • Em caso de não cumprimento do período de estadia ou de não fornecer a documentação exigida, deve devolver o montante total da bolsa recebida, exceto em casos de força maior devidamente justificados.
      • Realiza os procedimentos para contratar e quitar, por sua conta os seguros por doença, acidentes, responsabilidade civil ou qualquer outro motivo que possam ser exigidos com obrigatoriedade em cada programa de mobilidade, cada país ou universidades, especificamente. No caso das universidades situadas na Europa, ou aquelas com as quais Espanha tenha acordo firmado, comprometer-se-á a obter o cartão europeu de seguro de doença.
      • Obter os vistos correspondentes solicitados pelo país de acolhimento.
      • Participar das palestras informativas convocadas pelo Escritório de Relações Internacionais, em preparação para a estadia
    4. Obrigações do escritório de relações internacionais
      • O Escritório de Relações Internacionais ficará encarregado de executar os procedimentos para enviar a lista de estudantes selecionados para o intercâmbio às universidades de destino.
      • O Escritório de Relações Internacionais realizará todos os procedimentos relevantes de sua competência para possibilitar a mobilidade estudantil, mas não é responsável pela aceitação final na universidade-destino de cada estudante específico, nem pela gestão das viagens ou de sua documentação, ou pela procura de alojamento, questões que dependem do estudante e/ou da universidade-destino no seu caso.
    5. Cessão de dados

      Os participantes desta convocatória dão seu consentimento para a transferência de seus dados pessoais e acadêmicos à universidade estrangeira para a qual são selecionados, bem como às entidades financiadoras das bolsas de estudo, seguradoras e qualquer outro órgão oficial que exija dados estatísticos sobre mobilidade. Ao participar desta convocatória, o estudante assume que seus dados pessoais e acadêmicos serão transmitidos à universidade-destino e, quando apropriado, a instituições financiadoras das bolsas de estudo que o estudante pode vir a receber. O processamento e o acesso a dados pessoais ficará sujeito à legislação nacional, ao país de destino e às disposições internacionais.

    6. Recursos

      Contra a presente convocatória e suas bases, bem como contra os atos ditados em decorrência de sua execução, caberá recurso ao Reitor da Universidade Europeia do Atlântico, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a sua publicação.

  2. Proceso para solicitar uma estadia no exterior
    1. Passos a seguir

      As bases desta convocatória serão publicadas nos quadros de avisos da Universidade e no site do Escritório de Relações Internacionais: https://ori.uneatlantico.esOs interessados devem apresentar sua solicitação ao Escritório de Relações Internacionais no período de 13 al 20 de dezembro de 2017, As solicitações devem ser preenchidas on-line usando o formulário fornecido no endereço: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScPXy6IW2MUyV2MLsrkQHjMwEBZ8rN-XrUydOLwXctsMhGwLw/viewform?usp=sf_link.O formulário impresso deve ser entregue no Escritório de Relações Internacionais, acompanhado da documentação pertinente.

    2. Documentação
      • Cópia da solicitação gerada pelo formulário on-line, com uma fotografia 3x4 anexada à mesma. Deve ser impressa diretamente do navegador ou realizar uma captura de tela.
      • Original e cópia para a autenticação de certificações de proficiência linguística, quando aplicável.
    3. Criterios de seleção

      A seleção dos estudantes será sancionada pelo gabinete Vice-Reitor de Relações Internacionais, segundo recomendação do Comitê de Seleção, com competência para solucionar qualquer incidente que possa surgir durante o seu processamento e/ou a realização das estadias e que não esteja previsto nesta convocatória. O critério de seleção utilizado será a nota média do expediente acadêmico do estudante, uma vez verificado que o estudante atende ao requisito linguístico exigido pela universidade de destino. A nota média do expediente acadêmico será calculada de acordo com a escala e os critérios estabelecidos no R.O. 1125/03, de 5 de setembro de 2003: o somatório dos créditos aprovados multiplicado pelo valor da nota correspondente, a partir da equivalência indicada e dividido pelo total de créditos obtidos pelo aluno até a convocação extraordinária do ano letivo 2016-2017. Aos estudantes da área de engenharia será aplicado um coeficiente de 1,17. Em caso de igual pontuação média, será dada preferência ao candidato que comprove o nível superior em competência linguística.

    4. Prazos e destinos

      Os destinos que os alunos solicitam não podem ser alterados após o envio da inscrição. Da mesma maneira, o destino inicialmente alocado pode ser modificado de acordo com motivos acadêmicos, a decisão final adotada pela universidade-destino ou circunstâncias de força maior. Os candidatos aceitam expressamente estas modificações ao participar desta convocatória, sem prejuízo do fato de que podem renunciar à atribuição atribuída por este motivo, antes de sua partida. A permuta de destinos entre estudantes selecionados não será permitida. Uma vez publicada a lista final de alocação das vagas, as renúncias que não sejam motivadas por uma causa devidamente justificada, desqualificarão os candidatos para participar no processo de seleção da próxima convocatória para os Programas de Mobilidade. Uma vez expirado o prazo para a apresentação de solicitações, a lista provisória de candidatos aceitos e não aceitos será publicada no quadro de avisos, concedendo-lhes um prazo de 10 dias para eventual correção de erros e/ou fornecer documentação. As reivindicações devem ser apresentadas no Escritório de Relações Internacionais. Uma vez decorrido este prazo, todos os candidatos que não tiverem corrigido os erros ou fornecido a documentação requerida na lista provisória serão definitivamente excluídos. Período de realocação: as vagas liberadas serão concedidas aos estudantes que solicitaram a realocação diretamente pela direção do Escritório de Relações Internacionais, segundo os mesmos critérios da fase anterior.

    5. Aceite/renúncia das vagas concedidas

      Uma vez efetuada a realocação das vagas e verificado que todos os erros ou deficiências da relação provisória foram corrigidos, será publicada uma segunda relação com a alocação final de destinos. Os estudantes selecionados devem expressar por escrito no Escritório de Relações Internacionais o ACEITE ou RENÚNCIA para a vaga alocada dentro de um período máximo de 7 dias. . No caso de não apresentar o aceite por escrito no devido tempo e formato, entender-se-á que o aluno renuncia à vaga alocada e perderá seus direitos de participação nesta chamada. renuncia à vaga alocada e perderá seus direitos de participação nesta chamada. É importante ressaltar que as concessões de destino são sempre provisórias até que o estudante seja formalmente admitido pela universidade-destino alocada, de modo que a Universidad Europea del Atlántico não é responsável por tal decisão nem pela possíveis consequências que poderiam surgir..

    6. Resolução

      A resolução da convocatória será divulgada através da publicação no quadro de avisos do Escritório de Relações Internacionais e do Serviço de Estudantes.

    7. Nível de competência linguística

      O nível de competência linguística pode ser documentado através dos seguintes certificados:

      • TOEFL
      • TAEL (pode ser solicitado através do Escritório de Relações Internacionais)
      • CAMBRIDGE
      • TRINITY
      • EOI
      • IELTS

      Em certas ocasiões, a Universidade de acolhimento pode solicitar um certificado de acreditação linguística diferente dos estabelecidos aqui.

  3. Learning agreement/contrato de estudo (também chamado acordo de aprendizagem)

    http://www.todoerasmus.es/learning-agreement/ Os alunos são responsáveis por pesquisar as disciplinas a serem cursadas na universidade-destino, e por preencher o contrato de estudo a ser apresentado ao Escritório de Relações Internacionais.

  4. TRÂMITES NA UNIVERSIDAD EUROPEA DEL ATLÁNTICO
    1. Taxas acadêmicas

      Durante a estadia no exterior, os estudantes continuam pagando as taxas acadêmicas em sua universidade de origem.

    2. Reconhecimento de créditos

      O reconhecimento de créditos das disciplinas estudadas, práticas curriculares ou trabalhos de conclusão de curso durante a estadia no exterior depende da Direção de Graduação.

  5. QUESTÕES PRÁTICAS
    1. Cobertura médica

      Estudantes que realizam intercâmbios na Europa devem solicitar o Cartão de Saúde Europeu:http://www.seg-social.es/Internet_1/Trabajadores/PrestacionesPension10935/Asistenciasanitaria/DesplazamientosporE11566/TSE2/index.htm Uma vez obtido o cartão, uma fotocópia deve ser enviada ao Escritório de Relações Internacionais. Os estudantes que realizam seus intercâmbios fora da Europa devem adquirir um seguro de saúde internacional que cubra viagens, assistência médica, acidentes, repatriação e responsabilidade civil. Uma fotocópia da constância do seguro deve ser submetida ao Escritório de Relações Internacionais. É possível que alguma universidade europeia também os solicite.

    2. Alojamento

      Os alunos serão responsáveis por informar-se sobre as opções de alojamento na universidade de destino. Além disso, a contratação da alojamento fica por conta do aluno.Uma vez que o alojamento tenha sido contratado, um certificado deve ser apresentado ao Escritório de Relações Internacionais.

  6. Trâmites na universidade de acolhida
    1. Documentação

      Os estudantes devem enviar uma cópia do Contrato de Estudos (Learning Agreement) para a universidade de acolhida, a ser assinada pelas autoridades. Também devem preencher o certificado de presença no momento de sua chegada e enviar o original para o Escritório de Relações Internacionais.

    2. Alterar o contrato de estudos

      Alterações podem ser feitas no contrato de estudos, mediante autorização prévia da universidade de origem e da universidade-destino. O período máximo para fazer as alterações é de 45 dias.

    3. Certificados e expedientes

      Os alunos receberão da universidade de acolhida uma cópia do expediente acadêmico (Transcript ou Academic Record) que servirá para confirmar os créditos reconhecidos e as notas recebidas, que, em alguns casos, terão que passar por um processo de conversão para o sistema espanhol de notas.

  7. No final do intercâmbio
    1. Documentação

      Antes de deixar a universidade de acolhida, os estudantes devem apresentar o Certificado de Estadia (no caso de um intercâmbio ERASMUS); Ao regressar à universidade de origem, os seguintes documentos devem ser submetidos ao Escritório de Relações Internacionais:

      • Certificado de fim de estadia assinada e carimbada pela universidade-destino.
      • Certificação acadêmica.
      • O estudante também deve realizar o teste de nível do OLS e responder ao questionário que será enviado do Escritório Erasmus da Comissão Europeia.
    2. Qualificações/Suspensões/Assuntos pendentes

      A Certificação Acadêmica será estudada para confirmar as notas. Em caso de suspensão, a Direção de Graduação tomará decisões sobre como proceder para recuperar os créditos. Além disso, se houver disciplinas pendentes cujos créditos não tenham sido reconhecidos durante a estadia, a Direção de Graduação decidirá sobre como proceder para recuperar os créditos.

Anexo I

Nível de competência linguística exigido pelas universidades de acolhida

Universidade Tipo Código da universidade Código da área País Idioma Nivel do idioma
Ankara University Erasmus TR ANKARA01 041 Turquía Turco / Inglês A2
Audencia Business School Erasmus F NANTES12 040 França Francês / Inglês B2
Avans University of Applied Sciences Erasmus NL BREDA01 041 Holanda Inglês/Neerlandês B2
Dún Laoghaire Institute of Art, Design and Technology Erasmus IRL DUBLIN38 041 Irlanda Inglês B2
ESAIP, École d’Ingenieurs Erasmus F ANJOU02 0712 França Francês / Inglês B1
HAS University of Applied Sciences Erasmus NL S-HERTO 01 041 Holanda Neerlandês/Inglês B2
HOWEST Erasmus B KORTRIJ03 1014 041 0413 Holanda Inglês/Neerlandês B2
ISIT Erasmus F PARIS379 041 023 0211 França Francês/Inglês B2
Jan Kochanowski University Erasmus KL KIELCE02 1014 Polônia Inglês/Polonês B2
Maria Curie-Sklodowska University Erasmus PL LUBLIN01 041 Polônia Polonês/Inglês B1
Mercator School of Management Erasmus D ESSEN04 041 Alemanha Alemão/Inglês B2
Opole University Erasmus PL OPOLE01 041 Polônia Polonês/Inglês B1
Opole University Erasmus PL OPOLE01 023 Polônia Francês B2
Saxion University Of Applied Sciences Erasmus NL ENSCHED 03 0413 Holanda Inglês B2 / IELTS 6.0
School of Management in Gdansk Erasmus PL GDANSK10 061 Polônia Polonês/Inglês B2
State University of Applied Sciences in Racibórz Erasmus PL RACIBÓR01 0230 Polônia Inglês/Polonês B1
Universidad Estatal Pedagógica de León Tolstoy Erasmus N/A 023 041 1014 01   Rusia Inglês B2
Université de Lorraine Erasmus F NANCY43 023 França Francês B1
Université de Reims Erasmus F REIMS01 023 041 0313 França Francês/Inglês B1  
Université Du Québec À Chicoutimi Bilateral - - Canadá Francês B2
Université Paris-Est Créteil Val-de-Marne Erasmus F PARIS012 041 França Francês / Inglês B2
Université de Rennes 2 Erasmus F RENNES02   França Francês B2
University of Agronomic Sciences and Veterinary Medicine of Bucharest Erasmus RO BUCURES12 0721 România Romeno/Inglês B1
University of Regina Bilateral - - Canadá Francês/Inglês Link
University of South Bohemia in české budějovice Erasmus CZ CESKE01 023 1014 081 República Tcheca Tcheco/Inglês B2
University Wrocław Erasmus PL WROCLAW01 311 Polônia Polonês/Inglês B2
University West Erasmus S TROLLHA01 04 Suécia Inglês B1
Vistula University Erasmus PL WARSZAW78 041 023 Polônia Polonês/Inglês B2
Windesheim University of Applied Sciences Erasmus NL ZWOLLE05 041 032 Holanda Neerlandês / Inglês B2

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