Regulamento da Convocatória

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REGULAMENTO DA CONVOCATÓRIA DE MOBILIDADE PARA A DOCÊNCIA PELO PROGRAMA ERASMUS+

A Universidad Europea del Atlántico tem como um de seus principais objetivos promover a participação de todos os membros da comunidade universitária em programas de intercâmbio, cooperação e mobilidade entre os diversos países da UE através de acordos Erasmus. O programa europeu Erasmus+ para a mobilidade com fins de docência (STA) centra-se em docentes e pesquisadores de centros de ensino superior, tendo como objetivo curtas estadias no estrangeiro que incluam a realização de atividades de formação.

  1. OBJETO

    O objetivo geral desta convocatória é promover a mobilidade internacional dos Professores da Universidad Europea del Atlántico como parte integral da estratégia de internacionalização da instituição. Com esse objetivo, abrem-se 8 vagas para a intercâmbios de curta duração para a realização atividade docente em outras instituições de ensino superior com as quais a Universidade mantém acordos de intercâmbio de professores durante o ano letivo de 2018-2019.

    Os intercâmbios na modalidade de mobilidade docente têm várias finalidades:

    1. O ensino em disciplinas dentro de sua área de especialização. De tal modo, os professores da Universidad Europea del Atlántico terão a oportunidade de transmitir seus conhecimentos aos estudantes de outras instituições de ensino superior, contribuindo à divulgação internacional desta ao mesmo tempo que aumenta seu conhecimento em relação à instituição que o recebe, de seu corpo docente e das particularidades dos programas ofertados.
    2. Executar tarefas e processos que conduzam a uma melhoria da mobilidade internacional de nossos estudantes, já que os professores que desenvolveram períodos de mobilidade estão em melhores condições de proporcionar informações acadêmicas e institucionais de primeira mão sobre a universidade que o recebeu, resultando em uma maior qualidade dos programas de mobilidade para estudantes e na possibilidade de desenvolver duplas titulações internacionais.
    3. Beneficiar os estudantes da Universidad Europea del Atlántico que não tenham participado de ações de mobilidade, graças à experiência e aos conhecimentos adquiridos pela nossa equipe docente por meio da participação nessas ações, assim como da visita dos docentes de outras instituições.
    4. Motivar os estudantes e a equipe para que realizem intercâmbios.
  2. Requisitos generais
    1. Ter nacionalidade espanhola, ser de um país da União Europeia ou de qualquer outro Estado que participe no Programa Erasmus+ ou ser oficialmente reconhecido pela Espanha como refugiado, apátrida ou residente permanente.
    2. Os docentes solicitantes devem constar no Plano de Ordenamento Docente da Universidad Europea del Atlántico no ano letivo de 2018-2019, mantendo o vínculo com a instituição tanto no momento em que realiza a solicitação como durante a estadia.
    3. Pode ocorrer somente um intercâmbio docente por ano letivo.
    4. Antes do início do período de mobilidade, deve ser firmado uma Convênio de Financiamento no qual repercutirá o valor máximo do apoio a ser concedido. O período máximo de financiamento será de 5 dias docentes/de formação devidamente justificados.
    5. Estar na posse, antes do início da estadia, de um Acordo de Mobilidade (Anexo I) firmado por ambas as instituições.
  3. Requisitos quanto à duração da estadia

    De maneira geral, o intercâmbio docente terá uma duração de cinco dias úteis completos com o objetivo de que a mobilidade resulte em uma contribuição relevante à atividade docente e à vida acadêmica internacional da instituição anfitriã. Não serão considerados assim sábados e domingos nem mesmo os dias de início e fim da estadia, nos quais necessidades de transporte incompatibilizem o tempo dedicado ao desenvolvimento da docência. Não serão incluídos para este cômputo os dias de viagem de ida e volta. O período da estadia deve coincidir, desse modo, com o período letivo na universidade-destino.

    Os intercâmbios docentes realizados sob esta convocatória devem ser concluídos (dias de viagem incluídos) antes de 30 de julho de 2019.

  4. Requisitos da universidade-destino

    O intercâmbio somente poderá se realizar a uma universidade ou instituição superior titular de uma Carta Erasmus de Educação Superior, que mantenha um acordo de mobilidade de professores para a docência em vigor com a Universidad Europea del Atlántico durante o ano letivo de 2018/2019 (ANEXO II).

    No caso de que se desperte o interesse em realizar um intercâmbio com uma universidade com a qual ainda não se disponha de acordo, o docente pode propor ao Escritório de Relações Internacionais o início dos trâmites para sua assinatura. Em qualquer caso, o acordo interinstitucional deve existir necessariamente antes do início efetivo da ação de mobilidade.

  5. Requisitos de ensino

    A atividade docente realizada pelos professores durante seu período de mobilidade deve formar parte de um programa de estudos cujo objetivo é a obtenção de um título oficial na instituição anfitriã e deverá constar no Acordo de Mobilidade assinado por ambas as instituições previamente ao início da estadia. O Acordo de Mobilidade (Mobility Agreement) é um documento essencial que deve estar totalmente acordado e assinado pelas partes envolvidas antes do início da ação de mobilidade.

    Deve ser desenvolvido um mínimo de 8 horas de atividade docente, independentemente da duração da estadia.

  6. Apoio financeiro e pagamento

    Os professores receberão um montante da ajuda europeia, administrado através da Agência Nacional Espanhola SEPIE, a título de apoio à viagem e estadia durante o período da ação de mobilidade em outro país, segundo os seguintes critérios:

    Apoio à viagem:

    O auxílio de viagem dos professores estará fundamentado na distância entre seu local de trabalho o lugar onde será desenvolvida a atividade docente, conforme se indica a seguir:

    Distância em quilômetros Valor a receber
    Entre 10 e 99 km 20€ por participante
    Entre 100 e 499 km 180€ por participante
    Entre 500 e 1999 km 275€ por participante
    Entre 2000 e 2999 km 360€ por participante
    Entre 3000 e 3999 km 530€ por participante
    Entre 4000 e 7999 km 820€ por participante
    8.000 km e superiores 1.500€ por participante

    A distância da viagem a ser considerada será obtida mediante a Ferramenta Oficial da Comissão Europeia para o cálculo de distâncias

    https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/distance-calculator_pt

    A valor a receber obtido da distância indicada na ferramenta representa o montante máximo da subvenção para uma viagem de ida e volta entre o local de saída e o local de chegada:

    Apoio à estadia:

    A contribuição à título de apoio à estadia aos professores dependerá da duração da estadia e do país de destino no qual será desenvolvida a ação de mobilidade, em função dos dias registrados no certificado de estadia, que deverá coincidir com o indicado no Convênio de Subvenção e segundo o que se indica a seguir:

    Países de destino Valor diário dos apoios
    Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido, Suécia 120 €
    Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos, Portugal 105 €
    Macedônia, Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Hungria, Letônia, Lituânia, Polônia, República Tcheca, Romênia, Turquia 90 €

    É preciso ter em mente que o montante total do apoio tem como objetivo contribuir para cobrir os gastos com transporte, hospedagem e sustento durante o período da ação de mobilidade e pode não corresponder à totalidade efetiva dos gastos.

    Antes do início da ação de mobilidade será efetuado um primeiro pagamento correspondente a 75% do valor total. Os 25% restantes serão creditados quando o SIPIE liberar a segunda parte do pagamento, sempre quando tenham sido satisfeitas todas as exigências administrativas necessárias (ponto IX).

    O apoio será creditado na conta-corrente que consta nos registros administrativos. É responsabilidade do interessado manter atualizados os dados bancários em operação para tal serviço.

  7. Critérios de seleção

    Estabelecem-se os seguintes critérios a serem aplicados no processo de seleção:

    1. Criterio 1: terão prioridade no processo de alocação de vagas os professores que ainda não tenham participado do programa de mobilidade.
    2. Criterio 2: terão prioridade os membros da Equipe Docente e Pesquisadora que lecionem disciplinas, durante o ano letivo 2018/2019, em língua estrangeira.
    3. Criterio 3: serão priorizados os professores que comprovem proficiência em língua inglesa ou naquela do lugar onde realizarão ação de mobilidade.
    4. Criterio 4: terão prioridade os membros da Equipe Docente e Pesquisadora que tenham incluído em sua proposta outras atividades além daquelas puramente docentes, resultando em uma maior internacionalização dos estudantes da Universidad Europea del Atlántico.
  8. Solicitações

    Os interessados devem preencher o seguinte formulário on-line antes de 30 de setembro de 2018:

    https://goo.gl/forms/POiZx9gsUjJCTZel2

    Casa interessado poderá solicitar somente um intercâmbio Erasmus, de modo que somente será aceita uma solicitação. Após o preenchimento da solicitação on-line, os interessados devem entregar no Escritório de Relações Internacionais, até o dia 12 de outubro de 2018, a seguinte documentação:

    1. Cópia impressa e assinada do formulário de solicitação previamente preenchido on-line.
    2. O “Acordo de Mobilidade”, cujo modelo pode ser encontrado no ANEXO I desta convocatória e no site do ERI, no qual estará detalhado o programa docente. Tal documento deve ser assinado pelo departamento, faculdade ou encarregado das relações internacionais da universidade-destino e pelo próprio interessado. O documento poderá ser aceito em formato escaneado.
    3. Opcionalmente, o interessado pode fornecer documentação comprobatória de seu nível de inglês.

    O procedimento normal, antes de preencher a solicitação, consiste em entrar em contato com a universidade ou universidades escolhidas a priori a fim de estudar a possibilidade de realizar atividades docentes nas áreas de conhecimento do interessado, explorando antecipadamente as datas em que podem ocorrer.

    Uma vez concluído o período de apresentação das solicitações, deve-se proceder a publicação da resolução da alocação provisória de vagas.

    Essa resolução abre um período de 10 dias corridos para que os interessados possam corrigir erros ou apresentar a documentação solicitada.

    Após esse período, a resolução será publicada com a alocação definitiva de vagas.

    As resoluções devem necessariamente contar com a aprovação do Vice-Reitor de Ordenação Acadêmica.

    No caso de quaisquer modificações sobre o Acordo de Mobilidade ou no documento de solicitação entregues, essas alterações devem ser relatadas ao Escritório de Relações Internacionais, anexando-se, se for o caso, um novo Acordo de Mobilidade assinado tanto pelo Interessado como pela universidade-destino (também deve ser apresentada uma nova digitalização do documento).

    Em caso de renúncia ao apoio da parte do professor, esta deve ser comunicada imediatamente por escrito ao ERI. Tal apoio poderá ser atribuído aos suplentes segundo ordem de prioridade.

  9. Obrigações do beneficiário
    1. É indispensável que, antes de iniciar a ação de mobilidade, o professor tenha preenchido e assinado o correspondente Convênio de Subvenção no Escritório de Relações Internacionais. A informação para obter o documento encontra-se no próprio ERI.
    2. Ao regressar da ação de mobilidade, o docente deve entregar o certificado de estadia, onde constarão as datas de início e fim da mesma, assim como o número de horas docentes, assinado e selado pela universidade-destino. O certificado (ANEXO III) deve ser original. Não se aceitando fotocópias, faxes ou documentos escaneados.
    3. O beneficiário deve preencher o relatório de intercâmbio, que receberá em seu e-mail institucional, enviado pela Comissão Europeia através da Mobility Tool.
    4. O beneficiário deverá fornecer a documentação original dos gastos referentes à transporte, alojamento, etc. Devem ser guardados os originais de cartões de embarque, bilhetes e passagens.
    5. A Universidad Europea del Atlántico não pagará qualquer valor diretamente a agências de viagem, companhias aéreas, hotéis, etc. Estes pagamentos devem ser realizados diretamente pelos beneficiários.
    6. O beneficiário deverá preparar um plano de recuperação das horas de docência não realizadas na UNEATLANTICO nos casos em que o período de mobilidade interfira no desenvolvimento normal de suas aulas. Estas horas poderão ser recuperadas antes ou depois do período da ação de mobilidade.

No caso em que o apoio não fique devidamente justificado, o beneficiário deve proceder à devolução total ou parcial do valor recebido.

Anexo I - Acordo de Mobilidade

Anexo II - Lista de universidades

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